HABEAS CORPUS_1886_09_24

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Sofre constrangimento ilegal quem foi preso pelos delitos de ofensa à moral e uso de armas proibidas, sem se lhe formar o competente processo, e é conservado em prisão até que pague multa por infração de posturas, em substituição da penalidade aplicável àqueles crimes. Se se mostra dos autos que a repartição da polícia é quem incumbe-se da cobrança dessas multas, manda à relação que o chefe de polícia faça cessar tão abusiva prática.

Descrição

Soffre constrangimento illegal quem fo preso pelos delictos de offensa á moral e uso de armas prohibidas, sem se lhe formar o competente·processo, e é conservado em prisão até que pague multa por infracção de posturas, em substituição da penalidade aplicavel áquelles crimes. Si mostra-se dos autos que a repartição da policia é quem incumbe-se da cobrança dessas multas, manda á relação que o chefe de policia faça cessar tão abusiva pratica.

Palavras-chave

Prisão ilegal, Constrangimento ilegal, Ofensa, Multa, Pagamento

Citação

O Direito, v.15, n.42, p. 17-20, 1887.

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