AGRAVO COMERCIAL_1887_11_25_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A conta corrente, que não está assinada pelo devedor, não é título líquido, que dê lugar à assinação de dez dias. Os embargos oferecidos; pelo devedor, alegando esta falta de assinatura, não devem ser recebidos com condenação. Uma carta missiva anterior à essa conta corrente não serve para torná-la líquida.
Descrição
A conta corrente, que não está assignada pelo devedor, não é titulo liquido, que dê lugar á assignação de dez dias. Os embargos offerecidos; pelo devedor, allegando esta falta de assignatura, não devem ser recebidos com condemnação. Uma carta missiva anterior á essa conta corrente não serve para tornaI-a liquida.
Palavras-chave
Conta corrente, Devedor, Assinatura, Condenação
Citação
O Direito, v.16, n.46, p. 33-42, 1888.
