AGRAVO CIVEL_664
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A apelação deve ser recebida no efeito devolutivo, salvo nas ações ordinárias e nos embargos opostos na execução pelo executado ou por terceiro quando julgados provados, ou quando se verificarem na hipótese dos autos razões especiais que atribuam efeito suspensivo a apelação. Inteligência dos art. 13 § 16 e 59 da Lei 221 de 1894.
Descrição
A appellação deve ser recebida no effeito devolutivo, salvo nas acções ordinarias e nos embargos oppostos na execução pelo executado ou por terceiro quando julgados provados, ou quando se veriticarem na hypothese dos autos razões especiaes que attribuam effeito suspensivo á appellação. Intelligencia dos art. 13 § 16 e 59 da Lei 221 de 1894.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 372-373, 1905.
