REVISTA CIVEL_10838

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Supremo Tribunal de Justiça

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Sem outorga da mulher não pode o proprietário de benfeitorias, feitas em terreno alheio, transigir com o dono do solo e ceder-lhe o domínio sobre as benfeitorias mediante certo preço.

Descrição

Sem outorga da mulher não póde o proprietário de bemfeitoria, feitas em terreno alheio, transigir com o dono do solo e ceder-lhe o domínio sobre as bemfeitorias mediante certo preço.

Palavras-chave

Benfeitoria, Arrendamento

Citação

O Direito, v.16, n.47, p. 51-56, 1888.

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