REVISTA CIVEL_10838
Carregando...
Arquivos
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sem outorga da mulher não pode o proprietário de benfeitorias, feitas em terreno alheio, transigir com o dono do solo e ceder-lhe o domínio sobre as benfeitorias mediante certo preço.
Descrição
Sem outorga da mulher não póde o proprietário de bemfeitoria, feitas em terreno alheio, transigir com o dono do solo e ceder-lhe o domínio sobre as bemfeitorias mediante certo preço.
Palavras-chave
Benfeitoria, Arrendamento
Citação
O Direito, v.16, n.47, p. 51-56, 1888.
