AGRAVO CIVEL_1893
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A citação que deve ser pessoal na execução de sentença que condena o R. a prestar contas exatas de uma sociedade em conta de participação é a que lhe é feita para vir prestá-las, e não a que, no caso de não comparecimento, terá de lhe ser feita para ver exequente oferecê-las. Inteligência do art. 504 do Regul. n. 737, de 1850.
Descrição
A citação que deve ser pessoal na execução de sentença que condemna o R. a prestar contas exactas de uma sociedade em conta de participação é a que lhe é feita para vir prestal-as, e não a que, no caso de não comparecimento, terá de lhe ser feita para vêr exequente offerecel-as. Intelligencia do art. 504 do Regul. n. 737, de 1850.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.91, p. 394-397, 1903.
