RECURSO CRIME_1892_07_08

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Dr. Juiz de Direito da Comarca de Guimarães (recorrente); Coronel Joaquim Manuel de Azevedo, alferes Antonio Carlos Serra e Serafim Francisco Fernandes (recorridos)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Leão (presidente interino); L. Valente de Figueredo; Antonio José de Amorim; Enéas Nogueira
dc.date.accessioned2025-09-11T21:49:24Z
dc.date.available2025-09-11T21:49:24Z
dc.date.issued1892-07-08
dc.descriptionO conhecimento official da demissão é o que obriga o presidente da Intendencia Municipal a entregar o que guarda da mesma Intendencia. A ordem legal de superior legitimo exclue a idea de suborno. Requisitos necessarios para dar-se a desobediencia. O depoimento de uma testemunha não é fundamento para a pronuncia.pt_BR
dc.description.abstractO conhecimento oficial da demissão é o que obriga o presidente da Intendência Municipal a entregar o que guarda da mesma Intendência. A ordem legal de superior legítimo exclui a ideia de suborno. Requisitos necessários para dar-se a desobediência. O depoimento de uma testemunha não é fundamento para a pronúncia.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.21, n.60, p. 145-148, 1893.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1892_07_08
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/8575
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectDepoimento
dc.subjectTestemunha
dc.subjectPronúncia
dc.subjectCrime de Desobediência
dc.titleRECURSO CRIME_1892_07_08pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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