APELACAO CRIME_840
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Não há nulidade em não ter sido citado, para se ver processar, o réu de ofensas físicas, graves, que se acha ausente; 2. O recibo do libelo assinado pelo advogado do réu, não induz nulidade, desde que o escrivão certifica ter entregue a cópia do libelo ao próprio réu
Descrição
1. Não ha nullidade em não ter sido citado, para se vêr processar, o réo de offensas physicas, graves, que se acha ausente; 2. O recibo do libello assignado pelo advogado do réo, não induz nullidade, desde que o escrivão certifica ter entregue a cópia do libello ao proprio réo
Palavras-chave
Ofensa física, Apelação, Nulidade, Citação, Réu, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00160, Art 00301
Citação
O Direito, v.9, n.24, 1881, p. 147-148
