AGRAVO DE INSTRUMENTO_196

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim José de Souza Breves e outros (agravantes); João Baptista Ferreira e outros, por si e seus filhos menores (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jose Tavares Bastos (presidente); João José de Andrade Pinto; Luiz Carlos de Paiva Teixeira; Tristão de Alencar Araripe
dc.date.accessioned2021-11-22T20:16:05Z
dc.date.available2021-11-22T20:16:05Z
dc.date.issued1880-04-09
dc.descriptionProferida pelo juiz a decisão pela qual julga o seu juizo competente para proceder a um inventario, não é admissível oppor-se á essa decisão uma excepção de incompetencia, que em tal caso importaria verdadeiro recurso da mesma decisão. Nem a excepção de incompetencia é meio habil para provocar-se despacho sobre inclusão ou exclusão de herdeiros no inventariopt_BR
dc.description.abstractProferida pelo juiz a decisão pela qual julga o seu juízo competente para proceder a um inventário, não é admissível opor-se à essa decisão uma exceção de incompetência, que em tal caso importaria verdadeiro recurso da mesma decisão. Nem a exceção de incompetência é meio hábil para provocar-se despacho sobre inclusão ou exclusão de herdeiros no inventáriopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.8, n.22, 1880, p. 295-307pt_BR
dc.identifier.issnAGRAVO DE INSTRUMENTO_196
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3610
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectExceção de incompetênciapt_BR
dc.subjectInventáriopt_BR
dc.subjectTestamentopt_BR
dc.subjectHerdeiropt_BR
dc.subjectJuiz de menorespt_BR
dc.subjectPoderes e atribuiçõespt_BR
dc.subjectTestamenteiropt_BR
dc.titleAGRAVO DE INSTRUMENTO_196pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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