PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_18

Resumo

1. As Constituições dos Estados completam a da União e por isso suas disposições legais devem ser respeitadas pela Justiça Federal e autoridades judiciárias dos demais Estados. 2. O Governador do Estado de Santa Catarina, em vista do disposto nos arts. 24 n. 24 e 42 da Constituição Estadual, tem foro privilegiado, que é o Congresso Representativo, nos crimes comuns e de responsabilidade. 3. Do despacho do juiz substituto seciona que aceita exceção de incompetência da Justiça Federal para processar nessas condições o dito Governador não cabe recurso em sentido restrito. Inteligência do art. 54 n. 2 da lei n. 221 de 1894.

Descrição

1. As Constituições dos Estados completam a da União e por isso suas disposições legaes devem ser respeitadas pela Justiça Federal e auctoridades judiciarias dos demais Estados. 2. O Governador do Estado de Santa Catharina, em vista do disposto nos arts. 24 n. 24 e 42 da Constituição Estadual, tem fôro privilegiado, que é o Congresso Representativo, nos crimes communs e de responsabilidade. 3. Do despacho do juiz substituto secciona que acceita excepção de incompetencia da Justiça Federal para processar nessas condições o dito Governador não cabe recurso em sentido restricto. Intelligencia do art. 54 n. 2 da lei n. 221 de 1894.

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O Direito, v.30, n.87, p. 485-501, 1902.

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