RECURSO ELEITORAL_1883_02_23

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO juiz de direito da comarca de Gurupá (recorrente); Mesa eleitoral da paróquia de Arrayollos (recorrida)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Ignácio José de Mendonça Uchôa (presidente interino); Delfino Cavalcante; Belem; Barão de Santa Candida; M. da Cunha; C. Leal
dc.date.accessioned2022-11-27T23:04:47Z
dc.date.available2022-11-27T23:04:47Z
dc.date.issued1883-02-23
dc.description1. Nullidade de eleição pela preterição das formalidades do art. 15 § 7º da lei n. 3029 de 9 de Janeiro de 1881; 2. É nulla a eleição, isoladamente feita para vereadores, em parochia, cujo numero de eleitores alistados não excede á metade dos de todo o municipio, e quando a respectiva camara tem completo o numero dos seus membros, com as eleições das outras parochias, procedidas em tempo devidopt_BR
dc.description.abstract1. Nulidade de eleição pela preterição das formalidades do art. 15 § 7º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881; 2. É nula a eleição, isoladamente feita para vereadores, em paróquia, cujo número de eleitores alistados não excede à metade dos de todo o município, e quando a respectiva Câmara tem completado o número dos seus membros, com as eleições das outras paróquias, procedidas em tempo devidopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.12, n.33, 1884, p. 262-267pt_BR
dc.identifier.issnRECURSO ELEITORAL_1883_02_23
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/4717
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectProcesso eleitoralpt_BR
dc.subjectNulidade processualpt_BR
dc.subjectEleiçãopt_BR
dc.subjectVereadorpt_BR
dc.subjectIrregularidadept_BR
dc.subjectBrasil. Lei 3029 de 9 de janeiro de 1881pt_BR
dc.titleRECURSO ELEITORAL_1883_02_23pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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