RECURSO ELEITORAL_1883_02_23

Resumo

1. Nulidade de eleição pela preterição das formalidades do art. 15 § 7º da Lei n. 3029 de 9 de janeiro de 1881; 2. É nula a eleição, isoladamente feita para vereadores, em paróquia, cujo número de eleitores alistados não excede à metade dos de todo o município, e quando a respectiva Câmara tem completado o número dos seus membros, com as eleições das outras paróquias, procedidas em tempo devido

Descrição

1. Nullidade de eleição pela preterição das formalidades do art. 15 § 7º da lei n. 3029 de 9 de Janeiro de 1881; 2. É nulla a eleição, isoladamente feita para vereadores, em parochia, cujo numero de eleitores alistados não excede á metade dos de todo o municipio, e quando a respectiva camara tem completo o numero dos seus membros, com as eleições das outras parochias, procedidas em tempo devido

Palavras-chave

Processo eleitoral, Nulidade processual, Eleição, Vereador, Irregularidade, Brasil. Lei 3029 de 9 de janeiro de 1881

Citação

O Direito, v.12, n.33, 1884, p. 262-267

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