HABEAS CORPUS_1874_10_02

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJoaquim Manoel Raymundo e sua mulher (paciente)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Jansen Ferreira (presidente); Castro Leão (vencido quanto ao recorrente Domingos); Enéas Torreão; Antonio de Souza Mendes
dc.date.accessioned2021-01-29T01:06:13Z
dc.date.available2021-01-29T01:06:13Z
dc.date.issued1874-10-02
dc.description1. Escravo libertado á titulo oneroso pelo filho de sua senhora é reputado liberto emquanto o contrario não for julgado por via de acção competente, ainda que se prove não ter o filho poderes especiaes para conceder essa liberdade, a qual deve ser levada á sua conta; 2. Um julgamento em acção criminal não affecta aos direitos do liberto que não foi ouvidopt_BR
dc.description.abstract1. Escravo libertado a título oneroso pelo filho de sua senhora é reputado liberto enquanto o contrário não for julgado por via de ação competente, ainda que se prove não ter o filho poderes especiais para conceder essa liberdade, a qual deve ser levada a sua conta; 2. Um julgamento em ação criminal não afeta aos direitos do liberto que não foi ouvidopt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.5, n.12, 1877, p. 553-558pt_BR
dc.identifier.issnHABEAS CORPUS_1874_10_02
dc.identifier.urihttps://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/2621
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectHabeas corpuspt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectJulgamentopt_BR
dc.subjectAção criminalpt_BR
dc.titleHABEAS CORPUS_1874_10_02pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
HABEAS CORPUS_1874_10_02.pdf
Tamanho:
295.74 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:

Coleções