HABEAS CORPUS_1874_10_02
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Escravo libertado a título oneroso pelo filho de sua senhora é reputado liberto enquanto o contrário não for julgado por via de ação competente, ainda que se prove não ter o filho poderes especiais para conceder essa liberdade, a qual deve ser levada a sua conta; 2. Um julgamento em ação criminal não afeta aos direitos do liberto que não foi ouvido
Descrição
1. Escravo libertado á titulo oneroso pelo filho de sua senhora é reputado liberto emquanto o contrario não for julgado por via de acção competente, ainda que se prove não ter o filho poderes especiaes para conceder essa liberdade, a qual deve ser levada á sua conta; 2. Um julgamento em acção criminal não affecta aos direitos do liberto que não foi ouvido
Palavras-chave
Habeas corpus, Escravo, Liberdade individual, Julgamento, Ação criminal
Citação
O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 553-558
