HABEAS CORPUS_1874_10_02

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1. Escravo libertado a título oneroso pelo filho de sua senhora é reputado liberto enquanto o contrário não for julgado por via de ação competente, ainda que se prove não ter o filho poderes especiais para conceder essa liberdade, a qual deve ser levada a sua conta; 2. Um julgamento em ação criminal não afeta aos direitos do liberto que não foi ouvido

Descrição

1. Escravo libertado á titulo oneroso pelo filho de sua senhora é reputado liberto emquanto o contrario não for julgado por via de acção competente, ainda que se prove não ter o filho poderes especiaes para conceder essa liberdade, a qual deve ser levada á sua conta; 2. Um julgamento em acção criminal não affecta aos direitos do liberto que não foi ouvido

Palavras-chave

Habeas corpus, Escravo, Liberdade individual, Julgamento, Ação criminal

Citação

O Direito, v.5, n.12, 1877, p. 553-558

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por