RECURSO CRIME_1900_10_13
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | O Juízo (recorrente); Botoni Francisco Joseph (recorrido) | |
| dc.date.accessioned | 2025-11-24T21:09:02Z | |
| dc.date.available | 2025-11-24T21:09:02Z | |
| dc.date.issued | 1900-10-13 | |
| dc.description | A loucura do réu não é difficuldade insuperaveI á conclusão do summario de culpa. Tão pouco a constitue a reclusão do réu na cadeia de outra comarca, inadmissivel a impossibilidade de ser eIle conduzjdo á presença do seu juiz afim de assistir, devidamente curatelado, á inquirição das testemunhas. Sobreestar no summario, por esses motivos, com excesso de prisão legal, fundamenta a concessão de habeas-corpus. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A loucura do réu não é dificuldade insuperável à conclusão do sumário de culpa. Tão pouco a constitui a reclusão do réu na cadeia de outra comarca, inadmissível a impossibilidade de ser ele conduzido à presença do seu juiz a fim de assistir, devidamente curatelado, à inquirição das testemunhas. Sobrestar no sumário, por esses motivos, com excesso de prisão legal, fundamenta a concessão de habeas corpus. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.29, n.84, p. 480-481, 1901. | pt_BR |
| dc.identifier.other | RECURSO CRIME_1900_10_13 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10531 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | RECURSO CRIME_1900_10_13 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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