RECURSO CRIME_1900_10_13

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorO Juízo (recorrente); Botoni Francisco Joseph (recorrido)
dc.date.accessioned2025-11-24T21:09:02Z
dc.date.available2025-11-24T21:09:02Z
dc.date.issued1900-10-13
dc.descriptionA loucura do réu não é difficuldade insuperaveI á conclusão do summario de culpa. Tão pouco a constitue a reclusão do réu na cadeia de outra comarca, inadmissivel a impossibilidade de ser eIle conduzjdo á presença do seu juiz afim de assistir, devidamente curatelado, á inquirição das testemunhas. Sobreestar no summario, por esses motivos, com excesso de prisão legal, fundamenta a concessão de habeas-corpus.pt_BR
dc.description.abstractA loucura do réu não é dificuldade insuperável à conclusão do sumário de culpa. Tão pouco a constitui a reclusão do réu na cadeia de outra comarca, inadmissível a impossibilidade de ser ele conduzido à presença do seu juiz a fim de assistir, devidamente curatelado, à inquirição das testemunhas. Sobrestar no sumário, por esses motivos, com excesso de prisão legal, fundamenta a concessão de habeas corpus.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.84, p. 480-481, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherRECURSO CRIME_1900_10_13
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10531
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleRECURSO CRIME_1900_10_13pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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