AGRAVO DE PETICAO_1905_07_07
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | D. Josepha Maria da Conceição (agravante) | |
| dc.date.accessioned | 2026-01-29T16:14:58Z | |
| dc.date.available | 2026-01-29T16:14:58Z | |
| dc.date.issued | 1905-07-07 | |
| dc.description | O terceiro prejudicado sómente póde invocar essa qualidade, para ser recebida a sua appellação, ex-justa causa, quando a sentença o prejudica directamente, de modo que o prejuiso causado equiparado ao do vencido, em relação aos effeitos da sentença. Intelligencia do Decr. n. 737, de 25 de Novembro de 1850, art. 738, de accordo com a Ord. III-81. | pt_BR |
| dc.description.abstract | O terceiro prejudicado somente pode invocar essa qualidade, para ser recebida a sua apelação, ex justa causa, quando a sentença o prejudica diretamente, de modo que o prejuízo causado equiparado ao do vencido, em relação aos efeitos da sentença. Inteligência do Decr. n. 737, de 25 de novembro de 1850, art. 738, de acordo com a Ord. III-81. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.98, p. 233-236, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO DE PETICAO_1905_07_07 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11763 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO DE PETICAO_1905_07_07 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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