CARTA TESTEMUNHAVEL_209

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorJosé de Azevedo Carvalho, socio solidário da firma Azevedo Carvalho &Cª (suplicante); M. Borges de Carvalho (suplicado)
dc.date.accessioned2026-02-23T19:05:39Z
dc.date.available2026-02-23T19:05:39Z
dc.date.issued1909-01-16
dc.descriptionIntelligencia do art. 20 da lei de fallencias de 1908. Da sentença de 1ª instancia denegatória da fallencia e que, nos termos do art. 21 da respectiva lei de 1908, decidir sobre a indemnisação de perdas e damnos pedida pelo querelado, cabe aggravo.pt_BR
dc.description.abstractInteligência do art. 20 da lei de falências de 1908. Da sentença de 1ª instância denegatória da falência e que, nos termos do art. 21 da respectiva lei de 1908, decidir sobre a indenização de perdas e danos pedida pelo querelado, cabe agravo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.37, n.109, p. 102, 1909.pt_BR
dc.identifier.otherCARTA TESTEMUNHAVEL_209
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/12699
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleCARTA TESTEMUNHAVEL_209pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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