CARTA TESTEMUNHAVEL_209
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Inteligência do art. 20 da lei de falências de 1908. Da sentença de 1ª instância denegatória da falência e que, nos termos do art. 21 da respectiva lei de 1908, decidir sobre a indenização de perdas e danos pedida pelo querelado, cabe agravo.
Descrição
Intelligencia do art. 20 da lei de fallencias de 1908. Da sentença de 1ª instancia denegatória da fallencia e que, nos termos do art. 21 da respectiva lei de 1908, decidir sobre a indemnisação de perdas e damnos pedida pelo querelado, cabe aggravo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.37, n.109, p. 102, 1909.
