CARTA TESTEMUNHAVEL_209

Resumo

Inteligência do art. 20 da lei de falências de 1908. Da sentença de 1ª instância denegatória da falência e que, nos termos do art. 21 da respectiva lei de 1908, decidir sobre a indenização de perdas e danos pedida pelo querelado, cabe agravo.

Descrição

Intelligencia do art. 20 da lei de fallencias de 1908. Da sentença de 1ª instancia denegatória da fallencia e que, nos termos do art. 21 da respectiva lei de 1908, decidir sobre a indemnisação de perdas e damnos pedida pelo querelado, cabe aggravo.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.37, n.109, p. 102, 1909.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por