RECURSO CRIME_1880
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
A ciência da contrafação é elemento do crime definido no art. 6°, § 4º da Lei n. 2682 de 23 de outubro de 1875.
Descrição
A sciencia da contrafacção é elemento do crime definido no art. 6°, § 4º da lei n. 2682 de 23 de outubro de 1875.
Palavras-chave
Contrafação, Crime, Brasil. Decreto do poder legislativo n. 2.682, de 23 de outubro de 1875 Art 00006 Par 04
Citação
O Direito, v.15, n.43, p. 592-621, 1887.
