AGRAVO DE PETICAO_1525
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
O prazo para agravar conta-se da data em que se tem ciência da decisão que traz gravame; não pode ser contado da data do despacho que indefere a petição pela qual se reclama contra aquela decisão
Descrição
O prazo para aggravar conta-se da data em que se tem sciencia da decisão que traz gravame; não póde ser contado da data do despacho que indifere a petição pela qual se reclama contra aquella decisão
Palavras-chave
Prazo, Agravo, Duração razoável do processo
Citação
O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 357-358
