AGRAVO DE PETICAO_1525

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Supremo Tribunal de Justiça

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O prazo para agravar conta-se da data em que se tem ciência da decisão que traz gravame; não pode ser contado da data do despacho que indefere a petição pela qual se reclama contra aquela decisão

Descrição

O prazo para aggravar conta-se da data em que se tem sciencia da decisão que traz gravame; não póde ser contado da data do despacho que indifere a petição pela qual se reclama contra aquella decisão

Palavras-chave

Prazo, Agravo, Duração razoável do processo

Citação

O Direito, v.7, n.19, 1879, p. 357-358

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