APELACAO CIVEL_767
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O poder judiciário não pode ordenar a reversão ao serviço ativo de funcionários ilegalmente demitidos e sim somente reconhecer-lhes direito as vantagens de seus cargos. Inteligência dos arts. 15 e 48 § 5° da Constituição Federal. As vitaliciedades criadas pelos regulamentos do Governo Provisório são válidas. Inteligência do art. 41 do Decr. n. 277 C., de 22 de março de 1890. A despronúncia de um funcionário vitalício faz cessar todas as consequências do processo que lhe foi instaurado. A incapacidade moral do Decr. n. 277 C., de 1890, refere-se a defeito nas faculdades intelectuais e não a faltas e crimes cometidos no exercício do cargo.
Descrição
O poder judiciario não pôde ordenar a reversão ao serviço activo de funccionarios illegalmente demittidos e sim sómente reconhecer-lhes direito ás vantagens de seus cargos. Intelligencia dos arts. 15 e 48 § 5° da Constituição Federal. As vitaliciedades creadas pelos regulamentos do Governo Provisorio são validas. Intelligencia do art. 41 do Decr. n. 277 C., de 22 de Março de 1890. A despronuncia de um funccionario vitalicio faz cessar todas as consequencias do processo que lhe foi instaurado. A incapacidade moral do Decr. n. 277 C., de 1890, refere-se a defeito nas faculdades intellectuaes e não a faltas e crimes commettidos no exercicio do cargo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.31, n.90, p. 592-604, 1903.
