AGRAVO CIVEL_820

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA União Federal (agravante); João da Silva e Araujo (agravado)
dc.date.accessioned2026-02-05T15:25:20Z
dc.date.available2026-02-05T15:25:20Z
dc.date.issued1906-06-04
dc.descriptionÉ aggravavel com fundamento, em damno irreparavel o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. A acção de manutenção de posse não pode ser usada contra os decretos do Poder Executivo, devendo quem se julgar prejudicado usar da acção summaria especial. Aquella acção é meio habil para garantir o direito de um particular ser fornecido d'agua até terminar o prazo durante o qual já está quite com a União Federal. Nas pharmacias a agua é empregada como elemento de industria; estão, pois, sujeitas a hydrometro.pt_BR
dc.description.abstractÉ agravável com fundamento, em dano irreparável o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. A ação de manutenção de posse não pode ser usada contra os decretos do Poder Executivo, devendo quem se julgar prejudicado usar da ação sumária especial. Aquela ação é meio hábil para garantir o direito de um particular ser fornecido de água até terminar o prazo durante o qual já está quite com a União Federal. Nas farmácias a água é empregada como elemento de indústria; estão, pois, sujeitas a hidrômetro.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.101, p. 49-58, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO CIVEL_820
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11970
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleAGRAVO CIVEL_820pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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