AGRAVO CIVEL_820
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A União Federal (agravante); João da Silva e Araujo (agravado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-02-05T15:25:20Z | |
| dc.date.available | 2026-02-05T15:25:20Z | |
| dc.date.issued | 1906-06-04 | |
| dc.description | É aggravavel com fundamento, em damno irreparavel o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. A acção de manutenção de posse não pode ser usada contra os decretos do Poder Executivo, devendo quem se julgar prejudicado usar da acção summaria especial. Aquella acção é meio habil para garantir o direito de um particular ser fornecido d'agua até terminar o prazo durante o qual já está quite com a União Federal. Nas pharmacias a agua é empregada como elemento de industria; estão, pois, sujeitas a hydrometro. | pt_BR |
| dc.description.abstract | É agravável com fundamento, em dano irreparável o despacho que concede um mandado de manutenção de posse. A ação de manutenção de posse não pode ser usada contra os decretos do Poder Executivo, devendo quem se julgar prejudicado usar da ação sumária especial. Aquela ação é meio hábil para garantir o direito de um particular ser fornecido de água até terminar o prazo durante o qual já está quite com a União Federal. Nas farmácias a água é empregada como elemento de indústria; estão, pois, sujeitas a hidrômetro. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.34, n.101, p. 49-58, 1906. | pt_BR |
| dc.identifier.other | AGRAVO CIVEL_820 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11970 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | AGRAVO CIVEL_820 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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