EMBARGOS CIVEIS_1358

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorA Companhia Tattersal Brasileira (embargante); D. Adelaide Pinheiro Siqueira (embargada)
dc.date.accessioned2025-12-19T19:13:56Z
dc.date.available2025-12-19T19:13:56Z
dc.date.issued1904-11-10
dc.descriptionCousa julgada – o que seja? É improcedente a allegação feita em gráo de appellação da nullidade do processo por incompetencia de juizo quando esta preliminar já tiver sido decidida em recurso de aggravo. A excepção de incompetencia da justiça local não póde ser allegada na contestação e sim, antes desta, em artigos de excepção. Competencia da justiça local por prorogação de jurisdicção, com prejuizo da competencia da Justiça federal: intelligencia do art. 16 do Decr. 848 de 1890.pt_BR
dc.description.abstractCoisa julgada – o que seja? É improcedente a alegação feita em grau de apelação da nulidade do processo por incompetência de juízo quando esta preliminar já tiver sido decidida em recurso de agravo. A exceção de incompetência da justiça local não pode ser alegada na contestação e sim, antes desta, em artigos de exceção. Competência da justiça local por prorrogação de jurisdição, com prejuízo da competência da Justiça federal: inteligência do art. 16 do Decr. 848 de 1890.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.33, n.96, p. 541-544, 1905.pt_BR
dc.identifier.otherEMBARGOS CIVEIS_1358
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11575
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleEMBARGOS CIVEIS_1358pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
EMBARGOS CIVEIS_1358.pdf
Tamanho:
339.59 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
EMBARGOS CIVEIS_1358

Coleções