EMBARGOS CIVEIS_1358
| dc.contributor.author | Relator não designado | |
| dc.contributor.author | A Companhia Tattersal Brasileira (embargante); D. Adelaide Pinheiro Siqueira (embargada) | |
| dc.date.accessioned | 2025-12-19T19:13:56Z | |
| dc.date.available | 2025-12-19T19:13:56Z | |
| dc.date.issued | 1904-11-10 | |
| dc.description | Cousa julgada – o que seja? É improcedente a allegação feita em gráo de appellação da nullidade do processo por incompetencia de juizo quando esta preliminar já tiver sido decidida em recurso de aggravo. A excepção de incompetencia da justiça local não póde ser allegada na contestação e sim, antes desta, em artigos de excepção. Competencia da justiça local por prorogação de jurisdicção, com prejuizo da competencia da Justiça federal: intelligencia do art. 16 do Decr. 848 de 1890. | pt_BR |
| dc.description.abstract | Coisa julgada – o que seja? É improcedente a alegação feita em grau de apelação da nulidade do processo por incompetência de juízo quando esta preliminar já tiver sido decidida em recurso de agravo. A exceção de incompetência da justiça local não pode ser alegada na contestação e sim, antes desta, em artigos de exceção. Competência da justiça local por prorrogação de jurisdição, com prejuízo da competência da Justiça federal: inteligência do art. 16 do Decr. 848 de 1890. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.33, n.96, p. 541-544, 1905. | pt_BR |
| dc.identifier.other | EMBARGOS CIVEIS_1358 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11575 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | EMBARGOS CIVEIS_1358 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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