REVISTA CIVEL_9351

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorLudovina e Agueda, por seu curador (recorrentes); Florencio José de Souza e outros (recorrido)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Joaquim Mattoso Duque Estrada Camara
dc.date.accessioned2021-08-11T11:34:03Z
dc.date.available2021-08-11T11:34:03Z
dc.date.issued1878-08-28
dc.descriptionProvando-se no juizo do inventario a existencia de cartas de liberdade passadas pelo inventariado, quando demente, são os pretensos libertos inventariados como escravos ficando-lhes salvo o direito de propôrem a competente acção de liberdadept_BR
dc.description.abstractProvando-se no juízo do inventário a existência de cartas de liberdade passadas pelo inventariado, quando demente, são os pretensos libertos inventariados como escravos ficando-lhes salvo o direito de proporem a competente ação de liberdadept_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.7, n.18, 1879, p. 78-81pt_BR
dc.identifier.issnREVISTA CIVEL_9351
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/3101
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectEscravopt_BR
dc.subjectLiberdade individualpt_BR
dc.subjectAlforriapt_BR
dc.subjectDemênciapt_BR
dc.subjectNulidadept_BR
dc.subjectFalecimento de responsávelpt_BR
dc.titleREVISTA CIVEL_9351pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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