REVISTA CIVEL_9351
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Publisher
Supremo Tribunal de Justiça
Abstract
Provando-se no juízo do inventário a existência de cartas de liberdade passadas pelo inventariado, quando demente, são os pretensos libertos inventariados como escravos ficando-lhes salvo o direito de proporem a competente ação de liberdade
Description
Provando-se no juizo do inventario a existencia de cartas de liberdade passadas pelo inventariado, quando demente, são os pretensos libertos inventariados como escravos ficando-lhes salvo o direito de propôrem a competente acção de liberdade
Keywords
Escravo, Liberdade individual, Alforria, Demência, Nulidade, Falecimento de responsável
Citation
O Direito, v.7, n.18, 1879, p. 78-81
