AGRAVO 666
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Na Justiça Federal só são suspensivas as apelações interpostas nas ações ordinárias e nos embargos opostos na execução quando julgados provados. A circunstância de ambas as partes apelarem não determinou o recebimento no efeito suspensivo de apelações interpostas em uma ação de desapropriação. Inteligência dos arts. 59 da Lei 221 de 1894 e 29 do Decr. 4956 de 1903.
Descrição
Na Justiça Federal só são suspensivas as appellações interpostas nas acções ordinarias e nos embargos oppostos na execução quando julgados provados. A circumstancia de ambas as partes appellarem não determinua o recebimento no effeito suspensivo de appellações interpostas em uma acção de desapropriação. Intelligencia dos arts. 59 da Lei 221 de 1894 e 29 do Decr. 4956 de 1903.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.98, p. 518-521, 1905.
