APELACAO CIVEL_1882_11_07
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Característicos que distinguem o codicilo do testamento; 2. O ato de disposição de última vontade, aprovado pelo tabelião em presença de 5 testemunhas, varões, vale como testamento, posto que do instrumento de aprovação não conste que o testador o há por bom, firme e valioso; 3. Não é essencial que do testamento conste instituição de herdeiro; 4. A denominação de codicilo, dada ao ato pelo testador e pelo tabelião, não obsta que ele valha como testamento, se foi testemunhado por 5 varões e contêm instituição de herdeiro
Descrição
1. Caracteristicos que distinguem o codicillo do testamento; 2. O acto de disposição de ultima vontade, approvado pelo tebellião em presença de 5 testemunhas, varões, vale como testamento, posto que do instrumento de approvação não conste que o testador o ha por bom, firme e valioso; 3. Não é essencial que do testamento conste instituição de herdeiro; 4. A denominação de codicillo, dada ao acto pelo testador e pelo tabelião, não obsta que elle valha como testamento, si foi testemunhado por 5 varões e contem instituição de herdeiro
Palavras-chave
Codicilo, Testamento, Herdeiro, Testemunha, Testador
Citação
O Direito, v.11, n.30, 1883, p. 227-294
