CONFLITO DE JURISDICAO_57
| dc.contributor.author | Barreto, Muniz | |
| dc.contributor.author | Guinle & Comp. e a Companhia Brasileira de Energia Elétrica (suscitantes); Entre os Dr. Juízes de Direito, dos Feitos da Fazenda Municipal e da 3.ª Vara Civil | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-02T18:37:17Z | |
| dc.date.available | 2026-03-02T18:37:17Z | |
| dc.date.issued | 1909-10-20 | |
| dc.description | A sentença que julgou insubsistente um mandado prohibitorio não impede que este mandado continúe em pleno vigor, si a appellação interposta da referida sentença foi recebida em ambos os effeitos. O que sejam instancia suspensa e instancia perempta. A falta de preparo não torna deserta a appellação. Conflicto de jurisdicção; requisitos para que se verifique um conflicto positivo; existencia deste quando um dos autos já subiu á instancia superior. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A sentença que julgou insubsistente um mandado proibitório não impede que este mandado continue em pleno vigor, se a apelação interposta da referida sentença foi recebida em ambos os efeitos. O que sejam instância suspensa e instância perempta. A falta de preparo não torna deserta a apelação. Conflito de jurisdição; requisitos para que se verifique um conflito positivo; existência deste quando um dos autos já subiu à instância superior. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.111, p. 478-483, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | CONFLITO DE JURISDICAO_57 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13150 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | CONFLITO DE JURISDICAO_57 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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