CONFLITO DE JURISDICAO_57
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A sentença que julgou insubsistente um mandado proibitório não impede que este mandado continue em pleno vigor, se a apelação interposta da referida sentença foi recebida em ambos os efeitos. O que sejam instância suspensa e instância perempta. A falta de preparo não torna deserta a apelação. Conflito de jurisdição; requisitos para que se verifique um conflito positivo; existência deste quando um dos autos já subiu à instância superior.
Descrição
A sentença que julgou insubsistente um mandado prohibitorio não impede que este mandado continúe em pleno vigor, si a appellação interposta da referida sentença foi recebida em ambos os effeitos. O que sejam instancia suspensa e instancia perempta. A falta de preparo não torna deserta a appellação. Conflicto de jurisdicção; requisitos para que se verifique um conflicto positivo; existencia deste quando um dos autos já subiu á instancia superior.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.111, p. 478-483, 1910.
