Agravo de instrumento_1896_03_17

dc.contributor.authorCorrea, Medeiros
dc.contributor.authorSoares Ferreira & C. (agravantes); Domingos Farani e sua mulher (agravados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Gomes (presidente); Medeiros Correa (relator); Santos Campos; Carlos Bastos
dc.date.accessioned2025-10-10T23:49:01Z
dc.date.available2025-10-10T23:49:01Z
dc.date.issued1896-03-17
dc.descriptionDo despacho que recebe embargos de terceiro senhor e possuidor e julga insubsistente um arresto, cabe o recurso de aggravo nos termos do art. 295, § 1º da Lei estadoal n. 43 A, de 1 de março de 1893.pt_BR
dc.description.abstractDo despacho que recebe embargos de terceiro senhor e possuidor e julga insubsistente um arresto, cabe o recurso de agravo nos termos do art. 295, § 1º da Lei estadual n. 43 A, de 1 de março de 1893.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.24, n.70, p. 222-223, 1896.pt_BR
dc.identifier.otherAgravo de instrumento_1896_03_17
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9384
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectArresto
dc.subjectBens
dc.subjectPosse
dc.subjectRio de Janeiro. Lei n. 43A, de 1º de março de 1893 Art 00295 Par 01
dc.titleAgravo de instrumento_1896_03_17pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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