AGRAVO DE PETICAO_1898_07_30

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorDr. Honorio de Barros Wanderley. (agravante); Wanderley & Bastos (agravado)
dc.contributor.otherMinistro participante: Bernardino Maranhão
dc.date.accessioned2026-09-23T15:44:29Z
dc.date.available2026-09-23T15:44:29Z
dc.date.issued1898-07-30
dc.descriptionO consenhor de um engenho de fabricar assucar, encabeçado na posse do mesmo, não prefere a quem foi feita a arrematação do arrendamento desse predio, por haver dado mais. O despacho, que assim decide, não causa damno irreparável.pt_BR
dc.description.abstractO coproprietário de um engenho de fabricar açúcar, encabeçado na posse do mesmo, não prefere a quem foi feita a arrematação do arrendamento desse prédio, por haver dado mais O despacho, que assim decide, não causa dano irreparável.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.27, n.78, p. 353-355, 1899.pt_BR
dc.identifier.otherAGRAVO DE PETICAO_1898_07_30
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/14899
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectContrato
dc.subjectPosse
dc.subjectDano irreparável
dc.titleAGRAVO DE PETICAO_1898_07_30pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

Arquivos

Pacote original

Agora exibindo 1 - 1 de 1
Carregando...
Imagem de Miniatura
Nome:
AGRAVO DE PETICAO_1898_07_30.pdf
Tamanho:
188.77 KB
Formato:
Adobe Portable Document Format
Descrição:
AGRAVO DE PETICAO_1898_07_30

Coleções