AGRAVO DE PETICAO_1898_07_30
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Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
O coproprietário de um engenho de fabricar açúcar, encabeçado na posse do mesmo, não prefere a quem foi feita a arrematação do arrendamento desse prédio, por haver dado mais O despacho, que assim decide, não causa dano irreparável.
Descrição
O consenhor de um engenho de fabricar assucar, encabeçado na posse do mesmo, não prefere a quem foi feita a arrematação do arrendamento desse predio, por haver dado mais. O despacho, que assim decide, não causa damno irreparável.
Palavras-chave
Contrato, Posse, Dano irreparável
Citação
O Direito, v.27, n.78, p. 353-355, 1899.
