PROCESSO DE RESPONSABILIDADE_10

Resumo

Suspeição. Motivos que a determinam. Não tem lugar, quando procurada de propósito. A suspeição oposta ao juiz de direito da comarca, sede do Tribunal Superior do Estado, deve ser oposta em audiência e assinada por advogado. Suspeição articulada a um juiz por ser o irmão do mesmo, amigo do sogro de um dos filhos da parte, é absurdo.

Descrição

Suspeição. Motivos que a determinam. Não tem logar, quando procurada de proposito. A suspeição opposta ao juiz de direito da comarca, séde do Tribunal Superior do Estado, deve ser opposta em audiencia e assignada por advogado. Suspeição articulada a um juiz por ser o irmão do mesmo, amigo do sogro de um dos filhos da parte, é absurdo.

Palavras-chave

Suspeição, Juiz de direito, Brasil. Lei n.188 de 13 de agosto de 1898

Citação

O Direito, v.27, n.80, p. 424-426, 1899.

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