APELACAO CRIME_483

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

Constitui nulidade: 1. Ter sido irregularmente feito o quesito relativo ao crime de roubo de que trata o art. 271 do Código criminal; 2. Não terem sido notificadas as testemunhas que deveriam comparecer para depor no plenário

Descrição

Constitue nullidade: 1. Ter sido irregularmente feito o quesito relativo ao crime de roubo de que trata o art. 271 do codigo criminal; 2. Não terem sido notificadas as testemunhas que deverião comparecer para depôr no plenário

Palavras-chave

Julgamento, Nulidade, Roubo, Testemunha, Depoimento, Brasil. Código criminal (1830) Art 00271

Citação

O Direito, v.5, n.13, 1877, p. 582-583

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por