RECURSO EXTRAORDINARIO_111
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Não é caso de recurso extraordinário a decisão última de justiça local que julga improcedente ação de manutenção de posse de terrenos, proposta por uma Câmara Municipal, e na qual não se questionou nem se julgou contra a validade ou aplicação de lei federal ou pela validade de lei ou ato estadual em face da Constituição ou de lei federal, nos termos do art. 59 § 1º letras a e b da Const. Fed.
Descrição
Não é caso de recurso extraordinario a decisão ultima de justiça local que julga improcedente acção de manutenção de posse de terrenos, proposta por uma Camara Municipal, e na qual não se questinou nem se julgou contra a validade ou applicação de lei federal ou pela validade de lei ou acto estadoal em face da Constituição ou de lei federal, nos termos do art. 59 § 1º lettras a e b da Const. Fed.
Palavras-chave
Posse, Terreno, Câmara municipal, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Par 01
Citação
O Direito, v.25, n.73, p. 489, 1897.
