RECURSO EXTRAORDINARIO_111

Resumo

Não é caso de recurso extraordinário a decisão última de justiça local que julga improcedente ação de manutenção de posse de terrenos, proposta por uma Câmara Municipal, e na qual não se questionou nem se julgou contra a validade ou aplicação de lei federal ou pela validade de lei ou ato estadual em face da Constituição ou de lei federal, nos termos do art. 59 § 1º letras a e b da Const. Fed.

Descrição

Não é caso de recurso extraordinario a decisão ultima de justiça local que julga improcedente acção de manutenção de posse de terrenos, proposta por uma Camara Municipal, e na qual não se questinou nem se julgou contra a validade ou applicação de lei federal ou pela validade de lei ou acto estadoal em face da Constituição ou de lei federal, nos termos do art. 59 § 1º lettras a e b da Const. Fed.

Palavras-chave

Posse, Terreno, Câmara municipal, Brasil. [Constituição (1891)] Art 00059 Par 01

Citação

O Direito, v.25, n.73, p. 489, 1897.

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por