REVISAO CRIME_318

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorVivaldo Texeira Braga (impetrante)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Olegario Herculano D’Aquino e Castro (presidente); Americo Lobo Leite Pereira; Antonio Joaquim de Macedo Soares; Joaquim de Toledo Piza e Almeida; Luiz Antonio Pereira Franco (Barão de Pereira Franco); Lucio de Mendonça; Eduardo Pindahiba de Mattos; Herminio Francisco do Espirito Santo; Antonio Augusto Ribeiro de Almeida; André Cavalcanti D’Albuquerque; Manoel José Murtinho; Adolpho Augusto Olyntho; Bernardino Ferreira da Silva; João Barbalho Uchôa Cavalcanti; João Pedro (foi presente)
dc.date.accessioned2025-10-23T22:05:40Z
dc.date.available2025-10-23T22:05:40Z
dc.date.issued1898-07-13
dc.descriptionÉ condição de admissibilidade do recurso de revisão a existencia de uma sentença condemnatoria, proferida definitivamente em juizo criminal.pt_BR
dc.description.abstractÉ condição de admissibilidade do recurso de revisão a existência de uma sentença condenatória, proferida definitivamente em juízo criminal.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.26, n.77, p. 414, 1898.pt_BR
dc.identifier.otherREVISAO CRIME_318
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/9894
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.subjectAdmissibilidade
dc.subjectSentença
dc.subjectRevisão criminal
dc.subjectJuízo
dc.subjectBrasil. Decreto n,.848, de 11 de novembro de 1890.
dc.subjectBrasil. Lei n.221 de 20 de novembro de 1894.
dc.titleREVISAO CRIME_318pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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