ACAO DE MANUTENÇAO_1904_10_19

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorRaphael Scrivano (autor); A União Federal (ré)
dc.date.accessioned2026-02-02T21:22:15Z
dc.date.available2026-02-02T21:22:15Z
dc.date.issued1904-10-19
dc.descriptionNas acções de manutenção de posse as dilações não correm senão depois de citadas as partes ou seus procuradores ; essa citação não é supprida pelo pregão em audiencia. Intelligencia do art. 13 § 16 da Lei 221 de 1894 e da Ord. Liv. 3, tit. 1° § 13.pt_BR
dc.description.abstractNas ações de manutenção de posse as dilações não correm senão depois de citadas as partes ou seus procuradores; essa citação não é suprida pelo pregão em audiência. Inteligência do art. 13 § 16 da Lei 221 de 1894 e da Ord. Liv. 3, tít. 1° § 13.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.34, n.100, p. 81, 1906.pt_BR
dc.identifier.otherACAO DE MANUTENÇAO_1904_10_19
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/11911
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO DE MANUTENÇAO_1904_10_19pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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