ACAO DE MANUTENÇAO_1904_10_19
Carregando...
Data
Título da Revista
ISSN da Revista
Título de Volume
Editor
Supremo Tribunal Federal
Resumo
Nas ações de manutenção de posse as dilações não correm senão depois de citadas as partes ou seus procuradores; essa citação não é suprida pelo pregão em audiência. Inteligência do art. 13 § 16 da Lei 221 de 1894 e da Ord. Liv. 3, tít. 1° § 13.
Descrição
Nas acções de manutenção de posse as dilações não correm senão depois de citadas as partes ou seus procuradores ; essa citação não é supprida pelo pregão em audiencia. Intelligencia do art. 13 § 16 da Lei 221 de 1894 e da Ord. Liv. 3, tit. 1° § 13.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.34, n.100, p. 81, 1906.
