ACAO DE MANUTENÇAO_1904_10_19

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Supremo Tribunal Federal

Resumo

Nas ações de manutenção de posse as dilações não correm senão depois de citadas as partes ou seus procuradores; essa citação não é suprida pelo pregão em audiência. Inteligência do art. 13 § 16 da Lei 221 de 1894 e da Ord. Liv. 3, tít. 1° § 13.

Descrição

Nas acções de manutenção de posse as dilações não correm senão depois de citadas as partes ou seus procuradores ; essa citação não é supprida pelo pregão em audiencia. Intelligencia do art. 13 § 16 da Lei 221 de 1894 e da Ord. Liv. 3, tit. 1° § 13.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.34, n.100, p. 81, 1906.

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