[APELACAO COMERCIAL_1886_05_18]

dc.contributor.authorPires Ferreira
dc.contributor.authorO comendador Manoel de Amorim Leão (apelante); Herdeiros de Manoel José Baptista (apelados)
dc.contributor.otherMinistros participantes: Luiz Correa de Queiroz Barros (presidente interino); Pires Ferreira (relator); Monteiro de Andrade; Pires Gonçalves
dc.date.accessioned2023-08-22T11:09:11Z
dc.date.available2023-08-22T11:09:11Z
dc.date.issued1886-05-18
dc.descriptionQuando sobre o modo da liquidação e partilha de uma sociedade, promovidas em processo administrativo, verifica-se desacordo entre as partes, manda-se que se faça a liquidação por acção ordinária.pt_BR
dc.description.abstractQuando sobre o modo da liquidação e partilha de uma sociedade, promovidas em processo administrativo, verifica-se desacordo entre as partes, manda-se que se faça a liquidação por ação ordinária.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.14, n.40, p. 468-473, 1886.pt_BR
dc.identifier.other[APELACAO COMERCIAL_1886_05_18]
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/5529
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal de Justiçapt_BR
dc.subjectSociedade comercialpt_BR
dc.subjectLiquidação da sociedade comercialpt_BR
dc.subjectProcesso administrativopt_BR
dc.subjectAção ordináriapt_BR
dc.title[APELACAO COMERCIAL_1886_05_18]pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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