[APELACAO COMERCIAL_1886_05_18]
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Quando sobre o modo da liquidação e partilha de uma sociedade, promovidas em processo administrativo, verifica-se desacordo entre as partes, manda-se que se faça a liquidação por ação ordinária.
Descrição
Quando sobre o modo da liquidação e partilha de uma sociedade, promovidas em processo administrativo, verifica-se desacordo entre as partes, manda-se que se faça a liquidação por acção ordinária.
Palavras-chave
Sociedade comercial, Liquidação da sociedade comercial, Processo administrativo, Ação ordinária
Citação
O Direito, v.14, n.40, p. 468-473, 1886.
