HABEAS CORPUS_1875_12_24
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
1. Sofre constrangimento ilegal, e tem direito de ser solto por habeas-corpus, aquele que é pronunciado por autoridade incompetente; 2. Foro privilegiado dos juízes de direito; 3. O § 3º do art. 353 do Cod. do Proc. Crim. está em seu pleno vigor
Descrição
1. Sóffre constrangimento illegal, e tem direito de ser solto por habeas-corpus, aquelle que é pronunciado por autoridade incompetente; 2. Fôro privilegiado dos Juizes de Direito; 3. O § 30 do art. 353 do Cod. do Proc. Crim. está em seu pleno vigor
Palavras-chave
Pronúncia (processo penal), Autoridade judiciária, Competência, Constrangimento ilegal, Habeas corpus, Foro privilegiado, Juiz, Brasil. Código de processo criminal (1832) Art 00353
Citação
O Direito, v.4, n.11, 1876, p. 126-127
