REVISTA_8324_2
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Somente os ascendentes e descendentes, que podem suceder ab intestato, estão isentos do selo da herança.
Descrição
Somente os ascendentes e descendentes, que podem succeder ab intestato, estão isentos do sello da herança.
Palavras-chave
Sucessão testamentária, Herdeiro, Herança, Testamento, Imposto de herança e transmissão, Pagamento, Filho espúrio, Filho legítimo, Filho natural
Citação
O Direito, v.2, n.5, p.608-610, 1874.
