ACAO CRIMINAL_1910_07_12

dc.contributor.authorMonteiro, Liberio
dc.contributor.authorCoronel Antonio da Motta Rabello (denunciante); Dr. Manoel dos Passos d’Oliveira Telles (denunciado)
dc.date.accessioned2026-03-04T20:02:20Z
dc.date.available2026-03-04T20:02:20Z
dc.date.issued1910-07-12
dc.descriptionA acção penal é materia de direito criminal substantivo. O art. 407 do Codigo Penal não póde ser derrogado pelas legislaturas dos Estados; este artigo derrogou o de n. 74 do Codigo do Processo Criminal, que permittia a denuncia por qualquer do povo. O nosso direito admitte denuncia crime do pae contra o filho, do marido contra a mulher ou vice-versa, e de irmão contra irmão. Intelligencia do art. 72 § 9 da Constituição Federal: este paragrapho não auctoriza a denuncia por qualquer do povo.pt_BR
dc.description.abstractA ação penal é matéria de direito criminal substantivo. O art. 407 do Código Penal não pode ser derrogado pelas legislaturas dos Estados; este artigo derrogou o de n. 74 do Código do Processo Criminal, que permitia a denúncia por qualquer do povo. O nosso direito admite denúncia crime do pai contra o filho, do marido contra a mulher ou vice-versa, e de irmão contra irmão. Inteligência do art. 72 § 9 da Constituição Federal: este parágrafo não autoriza a denúncia por qualquer do povo.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.38, n.112, p. 421-429, 1910.pt_BR
dc.identifier.otherACAO CRIMINAL_1910_07_12
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13284
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO CRIMINAL_1910_07_12pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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