ACAO CRIMINAL_1910_07_12
| dc.contributor.author | Monteiro, Liberio | |
| dc.contributor.author | Coronel Antonio da Motta Rabello (denunciante); Dr. Manoel dos Passos d’Oliveira Telles (denunciado) | |
| dc.date.accessioned | 2026-03-04T20:02:20Z | |
| dc.date.available | 2026-03-04T20:02:20Z | |
| dc.date.issued | 1910-07-12 | |
| dc.description | A acção penal é materia de direito criminal substantivo. O art. 407 do Codigo Penal não póde ser derrogado pelas legislaturas dos Estados; este artigo derrogou o de n. 74 do Codigo do Processo Criminal, que permittia a denuncia por qualquer do povo. O nosso direito admitte denuncia crime do pae contra o filho, do marido contra a mulher ou vice-versa, e de irmão contra irmão. Intelligencia do art. 72 § 9 da Constituição Federal: este paragrapho não auctoriza a denuncia por qualquer do povo. | pt_BR |
| dc.description.abstract | A ação penal é matéria de direito criminal substantivo. O art. 407 do Código Penal não pode ser derrogado pelas legislaturas dos Estados; este artigo derrogou o de n. 74 do Código do Processo Criminal, que permitia a denúncia por qualquer do povo. O nosso direito admite denúncia crime do pai contra o filho, do marido contra a mulher ou vice-versa, e de irmão contra irmão. Inteligência do art. 72 § 9 da Constituição Federal: este parágrafo não autoriza a denúncia por qualquer do povo. | pt_BR |
| dc.identifier.citation | O Direito, v.38, n.112, p. 421-429, 1910. | pt_BR |
| dc.identifier.other | ACAO CRIMINAL_1910_07_12 | |
| dc.identifier.uri | http://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/13284 | |
| dc.language.iso | other | pt_BR |
| dc.publisher | Supremo Tribunal Federal | pt_BR |
| dc.title | ACAO CRIMINAL_1910_07_12 | pt_BR |
| dc.type | Other | pt_BR |
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