ACAO CRIMINAL_1910_07_12
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
A ação penal é matéria de direito criminal substantivo. O art. 407 do Código Penal não pode ser derrogado pelas legislaturas dos Estados; este artigo derrogou o de n. 74 do Código do Processo Criminal, que permitia a denúncia por qualquer do povo. O nosso direito admite denúncia crime do pai contra o filho, do marido contra a mulher ou vice-versa, e de irmão contra irmão. Inteligência do art. 72 § 9 da Constituição Federal: este parágrafo não autoriza a denúncia por qualquer do povo.
Descrição
A acção penal é materia de direito criminal substantivo. O art. 407 do Codigo Penal não póde ser derrogado pelas legislaturas dos Estados; este artigo derrogou o de n. 74 do Codigo do Processo Criminal, que permittia a denuncia por qualquer do povo. O nosso direito admitte denuncia crime do pae contra o filho, do marido contra a mulher ou vice-versa, e de irmão contra irmão. Intelligencia do art. 72 § 9 da Constituição Federal: este paragrapho não auctoriza a denuncia por qualquer do povo.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.38, n.112, p. 421-429, 1910.
