HOMOLOGACAO DE SENTENÇA_275

Carregando...
Imagem de Miniatura

Título da Revista

ISSN da Revista

Título de Volume

Editor

Supremo Tribunal Federal

Resumo

Competência do Supremo Tribunal Federal para homologar originariamente sentenças estrangeiras. A sentença estrangeira não pode ser homologada quando do respectivo instrumento não consta a competência do tribunal prolator, a legalidade da citação do réu, e que a sentença está revestida da autoridade de caso julgado.

Descrição

Competencia do Supremo Tribunal Federal para homologar originariamente sentenças estrangeiras. A sentença estrangeira não póde ser homologada quando do respectivo instrumento não consta a competencia do tribunal prolator, a legalidade da citação do réo, e que a sentença está revestida da autoridade de caso julgado.

Palavras-chave

Citação

O Direito, v.29, n.84, p. 528-530, 1901.

Coleções

Avaliação

Revisão

Suplementado Por

Referenciado Por