APELACAO CIVEL_534
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
O lente substituto de instituto de ensino superior, em exercício, que, por desinteligência e incompatibilidade com o seu auxiliar, deixa o exército da cadeira de que é substituto, não tem direito aos vencimentos durante esse tempo nem a conta-lo para os efeitos de sua aposentadoria.
Descrição
O lente substituto de instituto de ensino superior, em exercicio, que, por desintelligencia e incompatibilidade com o seu auxiliar, deixa o exercio da cadeira de que é substituto, não tem direito aos vencimentos durante esse tempo nem a contal-o para os effeitos de sua aposentadoria.
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.28, n.83, p. 255-258, 1900.
