HABEAS CORPUS_2629

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Supremo Tribunal Federal

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Habeas-corpus: prisão militar por ordem de seu superior hierárquico. O direito a disponibilidade que têm os militares, quando eleitos para membros dos corpos legislativos da Uniao ou dos Estados, é restrito aos lugares declarados em lei expressa, isto é aos cargos de membros dos Congressos da União ou dos Estados; não sofre, conseguintemente, constrangimento ilegal o militar a quem o seu superior hierárquico deixou de conceder licença para assumir qualquer outro cargo, (como, por exemplo, o de vereador municipal) embora de eleição popular, mas não previsto na respectiva lei.

Descrição

Habeas-corpus: prisão militar por ordem de seu superior hierarchico. O direito á disponibilidade que têm os militares, quando eleitos para membros dos corpos legislativos da União ou dos Estados, é restricto aos logares declarados em lei expressa, isto é aos cargos de membros dos Congressos da União ou dos Estados; não soffre, conseguintemente, constrangimento illegal o militar a quem o seu superior hierarchico deixou de conceder licença para assumir qualquer outro cargo, (como, por exemplo, o de vereador municipal) embora de eleição popular, mas não previsto na respectiva lei.

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Citação

O Direito, v.37, n.108, p. 319-326, 1909.

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