REVISTA CIVEL_10234
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Supremo Tribunal de Justiça
Resumo
Sobre os bens trazidos pela mulher não pode recair a penhora por dívidas do marido anteriores ao casamento. Dote estimado – questão. O comprador dos direitos hereditários é ouvido com embargos de terceiro senhor e possuidor
Descrição
Sobre os bens trazidos pela mulher não póde recahir a penhora por dividas do marido anteriores ao casamento. Dote estimado – questão. O comprador dos direitos hereditarios é ouvido com embargos de terceiro senhor e possuidor
Palavras-chave
Mulher casada, Penhora, Dívida, Marido, Dote, Embargos de terceiro
Citação
O Direito, v.13, n.38, 1885, p. 21-22
