ACAO ORDINARIA_1901_01_21

dc.contributor.authorRelator não designado
dc.contributor.authorCuriacio Paulo Cabral e Silva e outra (autores); Plinio Paulo Cabral e Silva (réu)
dc.date.accessioned2025-11-25T22:39:02Z
dc.date.available2025-11-25T22:39:02Z
dc.date.issued1901-01-21
dc.descriptionFallecido o pai binubo, tendo alienado bens da herança de filhos do primeiro leito, os irmãos germanos deste podem ou reivindicar do comprador os bens vendidos, ou demandar o preço do espolio do pai, vendedor visto que pertence áquelles irmãos a propriedade dos ditos bens, dos quaes o pai era apenas usofructuario.pt_BR
dc.description.abstractFalecido o pai bínubo, tendo alienado bens da herança de filhos do primeiro leito, os irmãos germanos deste podem ou reivindicar do comprador os bens vendidos, ou demandar o preço do espólio do pai, vendedor visto que pertence àqueles irmãos a propriedade dos ditos bens, dos quais o pai era apenas usufrutuário.pt_BR
dc.identifier.citationO Direito, v.29, n.85, p. 266-267, 1901.pt_BR
dc.identifier.otherACAO ORDINARIA_1901_01_21
dc.identifier.urihttp://bibliotecadigital.stf.jus.br/xmlui/handle/123456789/10620
dc.language.isootherpt_BR
dc.publisherSupremo Tribunal Federalpt_BR
dc.titleACAO ORDINARIA_1901_01_21pt_BR
dc.typeOtherpt_BR

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