ARRESTO_1905_02_20
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Supremo Tribunal Federal
Resumo
Cabe agravo do despacho que concede o embargo ou arresto. As penhoras podem ser tratadas durante as férias. O arresto não tem lugar quando quem o requer tem o seu direito firmado por sentença com execução aparelhada, nos termos de requerer penhora. (*)
Descrição
Cabe aggravo do despacho que concede o embargo ou arresto. As penhoras podem ser tratadas durante as férias. O arresto não tem lugar quando quem o requer tem o seu direito firmado por sentença com execução apparelhada, nos termos de requerer penhora. (*)
Palavras-chave
Citação
O Direito, v.33, n.96, p. 577-583, 1905.
