ARRESTO_1905_02_20

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Supremo Tribunal Federal

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Cabe agravo do despacho que concede o embargo ou arresto. As penhoras podem ser tratadas durante as férias. O arresto não tem lugar quando quem o requer tem o seu direito firmado por sentença com execução aparelhada, nos termos de requerer penhora. (*)

Descrição

Cabe aggravo do despacho que concede o embargo ou arresto. As penhoras podem ser tratadas durante as férias. O arresto não tem lugar quando quem o requer tem o seu direito firmado por sentença com execução apparelhada, nos termos de requerer penhora. (*)

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Citação

O Direito, v.33, n.96, p. 577-583, 1905.

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