REVISTA 8283

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Supremo Tribunal de Justiça

Resumo

1º Ação rescisoria não pode ter lugar, quando o Supremo Tribunal de Justiça já houver negado a revisão da causa, por não haver injustiça notória nem nulidade manifesta; 2º A exceção rei judicantae é meio habil para excluir a pretenção do autor da rescisoria, e julgar•se•o carecedor da ação.

Descrição

1º Acção rescisoria não pôde ter lugar, quando o Supremo Tribunal de Justiça já houver negado a revisão da causa, por não haver injustiça notoria nem nullidade manifesta; 2º A exceção rei judicantae é meio habil para excluir a pretenção do autor da rescisoria, e julgar-se-o carecedor da acção.

Palavras-chave

Ação rescisória, Coisa julgada, Sentença nula

Citação

O Direito, v. 1, n.1, p. 86-95, 1873.

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